Na última sessão do ano, realizada nesta terça-feira (16/12), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por 8 votos favoráveis e 6 contra, confirmou as férias dos advogados. De acordo com o Presidente da OAB SP, Marcos da Costa, essa decisão é histórica e reforça uma luta antiga da classe: “De todos os operadores do Direito, somente os advogados não tinham um período de descanso assegurado no final do ano, uma injustiça que finalmente é reparada por essa decisão histórica do CNJ, que reconhece em definitivo o direito a um período razoável de descanso dos advogados”.Votaram com a Advocacia, oito Conselheiros: Emmanoel Campelo (responsável pela redação da decisão e que inaugurou a divergência), Paulo Teixeira, Gisela Gondin Ramos, Fabiano Silveira, Maria Cristina Peduzzi, Flavio Sirangelo, Deborah Ciocci e Ricardo Lewandowski (Presidente).

Fonte: www.aasp.org.br