Recentemente, o Teixeira Santos Sociedade de Advogados, alcançou junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo à concessão de aposentadoria por invalidez à professora e servidora pública estadual.

A professora foi contundida na escola pública na qual trabalhava e submeteu-se à perícias constantes no IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo). Os resultados constaram que ela apresentava incapacidade apenas parcial, apesar de não conseguir mais trabalhar.

Mesmo três anos afastada do trabalho comprovadamente pelos resultados da perícia, com aproximadamente 60 anos e abalada psicologicamente, o Estado de São Paulo recusou seu pedido de aposentadoria por invalidez. A sentença do juiz de primeira instância foi improcedente, baseando-se exclusivamente no laudo pericial.

O Escritório apelou da decisão e reverteu no Tribunal o resultado, fundamentando seu recurso na dignidade da pessoa humana, princípio da isonomia e não necessidade de adstrição do juiz apenas nas provas acostadas aos autos; devendo-se levar em consideração todo o contexto social do indivíduo.

Natalee Neco
Departamento de Comunicação