As ações acidentárias são propostas em primeira instância em face do INSS quando o segurado, que se acidentou no trabalho, mesmo após tratamento permaneceu com sequelas do acidente que diminuem de alguma forma sua capacidade.

As ações acidentárias são propostas em primeira instância em face do INSS quando o segurado, que se acidentou no trabalho, mesmo após tratamento permaneceu com sequelas do acidente que diminuem de alguma forma sua capacidade.

Geralmente, após a sentença que concede o benefício de auxílio-acidente ao segurado, o processo vai para o Tribunal de Justiça, devido a recurso proposto pelo INSS, e apenas após retornar à primeira instância o segurado começa a receber o benefício, ou seja, cerca de 03 anos depois.

O Teixeira Santos Sociedade de Advogados conquistou sucesso em ação acidentária, conseguindo que o segurado receba o benefício de auxílio-acidente mesmo antes do término do processo.

A alegação foi feita ao juiz da Vara com fundamento que o processo demora cerca de 03 anos no Tribunal e como já consta laudo favorável ao segurado no processo não há necessidade de esperar todo esse tempo para a implantação do benefício, pois a situação de saúde do segurado, infelizmente, não mudará.

Assim, a alegação foi acolhida, permitindo que o cliente possa receber o benefício de auxílio-acidente de forma imediata.