A partir de hoje entra em vigor a Resolução n.º 4.196 do Banco Central (BC), que estabelece novas regras aos serviços bancários. Com a medida, os bancos são obrigados a oferecer mais 3 pacotes com número igual de serviços para contas de depósito. Os valores serão determinados por cada instituição. A resolução obriga ainda que o cliente seja informado previamente e de forma destacada no contrato de que a adesão ao pacote é opcional. De acordo com a técnica da Proteste Associação de Consumidores Renata Pedro, a padronização possibilita que o consumidor compare as tarifas entre as instituições financeiras, facilitando a escolha pelo serviço mais vantajoso. “Com isso, aumenta a concorrência entre os bancos, que tendem a baixar os preços dos serviços”, diz Renata.
A dona de casa Hilda Soares Corrêa, de 70 anos de idade, tenta há meses negociar a redução da anuidade de seu cartão Itaú, sem sucesso. O Itaú diz que ofereceu à cliente o desconto máximo pelo serviço. Mas, mesmo assim, Hilda está insatisfeita com o valor. Segundo o professor de Relações de Consumo da FGV Direito-Rio Fabio Lopes Soares, o banco tem direito de efetuar a cobrança, desde que os valores não sejam abusivos e que o consumidor tenha acesso a todas as informações do débito.
A supervisora operacional Michele Lima, de 36 anos, pediu o encerramento de sua conta salário no Santander, em junho de 2012. Mas em maio deste ano soube que seu nome tinha sido negativado, por causa de uma dívida de R$ 12 com o banco. “Fui orientada a ir a uma agência levando o comprovante de encerramento da conta, mas me recusei, pois o erro foi do banco.” O Santander disse que regularizou o caso. O professor da FGV considera que o fato de a conta ter permanecido aberta, com inclusão do nome em órgãos de proteção ao crédito, é contrário às normas do BC e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), que obriga o banco a devolver em dobro e atualizada a quantia cobrada indevidamente (art. 49). “O fato de o nome ter sido negativado dá direito a ela a ingressar com ação judicial por danos morais, que podem ser requerido em até 5 anos da data da inclusão (art. 27)”.
Segundo a gerente de compras Vanessa Casachi, de 29 anos, sua conta poupança do Bradesco foi transformada em conta corrente sem sua autorização. “Contratar um serviço sem autorização do cliente é prática abusiva prevista no CDC”, diz o professor. “Vanessa tem direito a que sua conta volte a ser poupança e à devolução das taxas e atualização do saldo em poupança, caso tenham ocorrido perdas financeiras”, explica.
Jerusa Rodrigues
Fonte: O Estado de São Paulo – via: www.aasp.org.br