Por decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista, uma moradora de Santos receberá indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, por ter sofrido queda em calçada irregular.
A autora relatou que o local não dispunha de sinalização quanto ao desnível do passeio público, fato confirmado por uma testemunha, que também não avistou nenhuma placa ou outro sinal indicativo. O acidente causou fratura do braço direito e lesões leves na perna esquerda. A municipalidade recorreu da condenação de primeira instância e argumentou que os danos alegados não foram demonstrados de forma efetiva.
Para o desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, há nexo de causalidade entre o fato narrado e os ferimentos constatados por laudo pericial, o que implica o dever da Prefeitura de indenizar a autora. “Espera-se do Poder Público a diligência mínima de se precaver e proteger o local na intenção de se evitar um resultado danoso, cumprindo sua função de fiscalizar”, anotou em voto.
Os desembargadores Armando Camargo Pereira e José Luiz Gavião de Almeida também compuseram a turma julgadora e seguiram o entendimento do relator.
Apelação nº 0018740-57.2009.8.26.0562 – via: www.aasp.org.br