A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente ação de indenização ajuizada por homem atropelado em rodovia ao tentar se matar.
Consta dos autos que ele foi atropelado por veiculo escolar municipal e que, em razão do acidente, sofreu sequelas permanentes que o impedem de trabalhar. Em sua defesa, a Municipalidade de Sarutaiá alegou que a culpa do acidente foi exclusiva da vítima, que estava embriagada e deitada na rodovia.
Para o relator, desembargador Antonio Carlos Malheiros, os fatos indicam a impossibilidade de responsabilização da Municipalidade. “O próprio autor, que estava embriagado, permaneceu deitado na rodovia, pois queria se matar, alegando, segundo a sentença, profunda tristeza com o termino de seu namoro. Diante dos fatos, somente a ele pode ser imputada a culpa pelo acidente.”
Os desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Amorim Cantuária também participaram do julgamento, que teve votação unânime.
Apelação: 0000650-11.2007.8.26.0452
Fonte: Superior Tribunal de Justiça – via: www.aasp.org.br