A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão do juiz Cláudio Hesketh, da comarca de Areado, Sul de Minas, que decretou nulo o contrato de empréstimo entre o banco B. e A.A, analfabeta. O TJMG condenou a instituição e A.R.M., funcionário de uma financeira, a indenizá-la por danos morais, de forma solidária, em R$ 3 mil. O magistrado entendeu que a vontade da consumidora não foi livre nem consciente.
A pensionista A.A. ajuizou ação contra o banco B. pleiteando a anulação do contrato de empréstimo e indenização por danos morais. Ela diz que foi procurada por A.R.M., que lhe informou que havia um reajuste em sua pensão. Com isso, ela forneceu alguns documentos, e o funcionário firmou um contrato de empréstimo com o banco em nome da pensionista. Ela afirma que não autorizou qualquer desconto em seu benefício ou fez empréstimos para essa finalidade.
O banco se defendeu sob o argumento de que o contrato é válido, pois o negócio jurídico tinha sido firmado de forma legal, porém o juiz de Primeira Instância, em sua decisão, ressaltou o dolo de A.R.M. em firmar negócio jurídico contrário aos interesses da pensionista.
Inconformado, o banco recorreu ao TJMG.
O relator do recurso, desembargador Amorim Ciqueira, concluiu que o negócio deveria ser anulado. “Na verdade, a apelada [A.A.] não se deu conta de que estava assinando um empréstimo. Restou demonstrado nos autos que houve erro substancial na contratação, pois, embora o documento esteja assinado pela autora, esta é analfabeta e o firmou sem sequer ter conhecimento de seu conteúdo e, mais, foi realizado fora da instituição bancária.”
Processo nº: 1.0043.11.02980.8/001
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – via: www.aasp.org.br