Um banco deverá indenizar cliente devido à demora no atendimento em agência bancária no Município de Jaú, determinou por maioria de votos a 14ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O autor do processo, homem aposentado e idoso, esperou na fila durante aproximadamente uma hora, o que causou danos morais cuja reparação foi arbitrada em R$ 5 mil.

A legislação municipal de Jaú fixa em 20 minutos o tempo razoável para atendimento em agência bancárias, ou 30 minutos em vésperas de feriados prolongados, dias de pagamento de funcionários públicos e recolhimento de tributos governamentais. De acordo com documentação anexada aos autos, o autor da reclamação aguardou na fila por período que extrapolou esse prazo legal.

“Descumprida a lei e ultrapassado o limite a ser tolerado”, afirmou o relator do recurso, desembargador James Siano, está “presente a responsabilidade civil e consequente dever de indenizar, por danos morais experimentados pelo autor, levando-se em conta seu caráter punitivo e educativo”. O magistrado ressaltou ainda o fato de o cliente ser pessoa que deveria ter recebido atendimento preferencial, já que é idoso.

Os desembargadores Fábio Podestá e Airton Pinheiro de Castro também participaram do julgamento.

Apelação nº 0010579-57.2012.8.26.0302

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – via: www.aasp.org.br