O cálculo para novos benefícios previdenciários, após processo de desaposentação, deve levar em conta os salários de contribuição que se seguiram à primeira aposentadoria. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A desaposentação ocorre quando o beneficiário renuncia à aposentadoria para requerer uma nova, mais vantajosa, conquistada depois de continuar trabalhando e contribuindo com a Previdência. Em maio, o STJ definiu que a desaposentação era possível, mas alguns pontos da decisão suscitaram dúvidas.
Para o INSS, não ficou claro se era preciso usar no cálculo do novo benefício todas as contribuições que se seguiram à primeira aposentadoria ou apenas aquelas posteriores à renúncia à aposentadoria antiga. Ao julgar o recurso, a Primeira Seção definiu pela primeira opção, mais vantajosa para o beneficiário.
Segundo explicou o relator do caso, ministro Herman Benjamin, a lógica do pedido de desaposentação é justamente computar os salários de contribuição posteriores à aposentadoria desfeita no cálculo da nova aposentação. Ele destacou que o entendimento estava subentendido na decisão anterior, que agora fica mais claro.
Mesmo com a decisão do STJ, a palavra final sobre a desaposentação cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF), que prepara julgamento de processos sobre o tema.
Edição: Beto Coura
Agência Brasil – via: www.aasp.org.br