A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma doméstica de Novo Hamburgo que teve seu pagamento de seguro-desemprego suspenso irregularmente. A decisão, que deu parcial provimento ao pedido, foi proferida em 26 de março pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A mulher encaminhou o pedido de seguro-desemprego à CEF, que lhe concedeu o pagamento em cinco prestações, no valor de R$ 622,00 cada. Após o recebimento da primeira parcela, a segurada teve seu benefício suspenso sob alegação de que teria renda própria. Isso ocorreu porque, após a demissão, a autora passou a pagar a contribuição previdenciária como autônoma.
A autora alegou, em juízo, “preencher todos os requisitos necessários para recebimento do benefício e que o não pagamento ocasiona sofrimento ao trabalhador desempregado no momento de maior necessidade”. Ela solicitou o ressarcimento das quatro prestações que não lhe foram pagas, além de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.
O TRF4 considerou a Caixa culpada. Segundo o juiz federal Nicolau Konkel Júnior, convocado para atuar no tribunal, “o simples fato de a autora contribuir na condição de contribuinte individual não constitui justificativa para exclusão do programa”. Para o relator, foi “comprovada a indevida suspensão do pagamento de seguro-desemprego”.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região – via: www.aasp.org.br