Uma mulher foi condenada pela 20ª Vara Criminal Central pelo crime de estelionato por ter obtido vantagem ilícita ao se fazer passar por advogada que se propôs a defender os interesses de um casal. A pena foi fixada em 1 ano e 9 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 30 dias-multa, no mínimo legal.
Segundo a denúncia, ela se identificou para as vitimas como advogada e se comprometeu a representá-las para atuar em processos que tramitavam junto aos fóruns de Santana e Barra Funda. Dizendo que passava por problemas financeiros, a golpista convenceu o casal a deixá-la morar em sua residência e passou a lhes pedir dinheiro em várias oportunidades, sob o pretexto de realizar o pagamento de cópias xerográficas, taxas e outras despesas judiciais. No total, as vítimas – que descobriram o golpe posteriormente – desembolsaram cerca de R$ 2,2 mil.
Em sua decisão, o juiz Richard Francisco Chequini afirmou: “A ré já foi processada pela prática de fatos semelhantes, não sendo crível que mais de uma vítima tenha inventado a mesma história, coincidentemente, para prejudicá-la. A prova dos autos mostrou, ainda, que a ré faz do crime o seu meio de vida, o que também deve ser levado em conta para aumentar a sua pena”.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0019510-34.2009.8.26.0050
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo