Nessa época do ano, muitos pais têm problemas para matricular seus filhos na primeira série do ensino fundamental, chegando até mesmo a não conseguirem matricular os filhos.

Nessa época do ano, muitos pais têm problemas para matricular seus filhos na primeira série do ensino fundamental, chegando até mesmo a não conseguirem matricular os filhos.

Isso pode ocorrer, com crianças que nasceram após o dia 30 de junho (data a qual chamam de “data de corte”), tendo em vista uma Deliberação do Conselho Estadual da Educação, que não permite que a criança que tenha menos de 07 (sete) anos e tenha nascido após 30.06 seja matriculada no primeiro ano do ensino fundamental. Mesmo que esta complete os 07 (sete) anos no dia 01.07.

Ou seja, a criança ficaria “01 ano atrasada na escola”.

Muitas vezes, tal situação ocorre até mesmo com crianças que já estavam na escola cursando o ensino infantil e foi aprovada.

Para que a criança não seja prejudicada em seu desenvolvimento, vida escolar e aspecto psicológico os pais podem, com o auxílio de um advogado, mover uma ação para que seja garantido à criança o direito de se matricular e cursar o ensino fundamental.

O Teixeira Santos Sociedade de Advogados já obteve sucesso em muitas ações dessa natureza e considera de fundamental importância que os pais estejam atentos a esta questão.