A 5ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado por um homem contra o condomínio em que reside. Ele sustentou que, por problemas no telhado, houve infiltrações em sua cobertura.
Os autos, contudo, apresentam situação distinta e indicam outras causas para as infiltrações: a cobertura não consta no projeto original do edifício, foi construída sobre o terraço sem autorização do condomínio e licença do município, de forma que se caracteriza como uma obra irregular. Em sua defesa, o autor explicou que já adquiriu o imóvel nessas condições.
Para a desembargadora substituta Rosane Portella Wolff, relatora da matéria, o dever de manutenção da unidade é do proprietário, ainda que ele não tenha sido o responsável por sua construção.
“Independentemente do momento em que foi realizada a construção, e da pessoa que a promoveu, os documentos anexados aos autos comprovam a tese defendida na contestação, de que o imóvel pertencente ao demandante foi edificado de forma irregular”, concluiu a magistrada. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2012.064891-7).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – via: www.aasp.org.br