A 6ª Câmara de Direito Civil do TJ negou habeas corpus interposto em favor de um homem que já acumula dívida de pensão alimentícia em favor dos filhos no montante de R$ 28 mil.
A prisão civil decretada pela justiça de 1º Grau havia estipulado tal prazo em 90 dias – o TJ reduziu para 60 dias. O processo em que se discute o débito se arrasta desde 2005.
No habeas, o homem alegou que se apresentou de forma espontânea assim que tomou conhecimento do mandado de prisão, ao tempo que justificou sua inadimplência pela precária condição financeira que atravessa, desempregado e com diversos outros compromissos financeiros igualmente em atraso.
O desembargador Ronei Danielli, relator da matéria, explicou que o habeas não é a via adequada para a discussão de alimentos, tampouco sobre a alegada significativa modificação na saúde financeira do réu.
Pesou contra ele ainda o descumprimento anterior de dois acordos que firmou com a mãe dos seus filhos para acerto desta mesma dívida. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina – via: www.aasp.org.br