A Justiça paulista negou pedido de indenização de um produtor musical que processou a TV Record e outras empresas por terem supostamente violado direitos autorais com a exibição de um documentário sobre um festival em 1967.

S.R.F. declarou ter sido criador e produtor do 3º Festival da Música Popular Brasileira, realizado naquele ano. O evento foi objeto da obra que está no centro da disputa judicial, intitulada “Uma Noite em 67”, comercializada no cinema e depois em DVD. O autor, que concedeu longa entrevista no documentário, alega que o formato do festival realizado nos anos 60 é de sua autoria e que as rés deveriam pagá-lo pela exibição de imagens.

De acordo com o juiz Carlos Eduardo Borges Fantacini, da 26ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, “os formatos de programas televisivos, por si só, não gozam de proteção legal, pois não podem ser considerados verdadeiras criações do espírito, na medida em que não se caracterizam, mormente na espécie, como obra exclusiva, inventiva e original, marcada pelo ineditismo, pela inovação, de modo a ser apropriada com exclusividade”.

O magistrado, adiante, prosseguiu em sua decisão: “ademais, extrai-se que o autor não é criador exclusivo dos famosos festivais, os quais, na verdade, foram criados e elaborados em conjunto com a equipe de profissionais contratados pela emissora de televisão, a par do evidente protagonismo de destaque dos músicos, intérpretes e compositores; sem contar os arranjadores, técnicos etc. Além disso, embora o autor, na qualidade de produtor musical, possa ter reunido e organizado os profissionais, foram eles contratados e remunerados pela rés, que assumiram o custo e o risco do empreendimento”.

Cabe recurso da sentença.

Processo nº 0164388-91.2012.8.26.0100

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