O B. S. foi condenado a pagar R$ 32.100,00 a usuária do plano que tem esclerose múltipla, osteoporose, osteopenia, osteartrite, depressão e anemia ferropriva. A sentença, proferida pelo juiz Rogério Lins e Silva, também diz que a empresa, que se negou a cobrir o tratamento médico, deverá custeá-lo por completo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico nesta quinta-feira (7). O plano ainda pode recorrer.
Nos autos, Telma Lúcia Mendes Campos alega que precisa se submeter a tratamento fisioterápico / hidroterápico e à “aplicação de ferro”, sob risco de danos graves e irreversíveis a sua saúde, conforme laudos médicos. Ela também afirma que, mesmo diante da necessidade do tratamento, o plano de saúde se negou a cobrir o procedimento médico.
O B. S. contestou as acusações da usuária do plano, alegando não ter realizado nenhuma negativa à autora da ação. O plano ainda afirmou que, embora exista a previsão contratual para a cobertura da sessão de fisioterapia, elas são limitadas por cláusula das condições gerais e que o procedimento da aplicação de ferro não é coberto contratualmente, sendo considerado uma despesa que foge ao objeto de seguro.
O juiz Rogério Lins e Silva explicou, em sua decisão, que a relação em exame é de consumo, pois há interesses individuais homogêneos de uma coletividade. “Frise-se que a postura da ré, negando-se ao cumprimento para com a sua obrigação, implica limitação do direito da parte autora, desequilibrando a relação contratual, que é de consumo”, relatou.
O magistrado condenou o B. S. a pagar R$ 20 mil reais por danos morais por negar o reembolso de despesas que eram devidas à usuária, o que causou abalos psíquicos, problemas financeiros e angústia a Telma Campos. O juiz também condenou o plano de saúde a pagar todo o tratamento realizado pela autora até o momento, referente às sessões de fisioterapia/ hidroterapia e aplicação de ferro, no valor de R$ 12.100,00. O B. S. e ainda terá que custear todo o procedimento médico de Telma Lúcia, sob pena de multa diária fixada em R$ 1 mil.
Processo: 0042633-58.2012.8.17.0001
Fonte: Tribunal de Justiça de Pernanmbuco – via: www.aasp.org.br