A Universidade E. de S. foi condenada a expedir o certificado de conclusão do curso da autora da ação, B.L.S.B., no prazo de 15 dias. Narra a autora que concluiu o curso de graduação em enfermagem e não recebeu o certificado de conclusão de curso, sem o qual é impossível se filiar a entidade de classe e dar início ao exercício da profissão.
Citada, a E. de S. ofereceu contestação alegando que a autora não solicitou administrativamente a expedição do certificado de graduação, não trazendo nenhuma prova de tal pedido e que, se tivesse solicitado, teria sido entregue dentro do prazo previsto em legislação específica.
Da análise dos autos, o juiz observou que a autora concluiu o curso no dia 30 de dezembro de 2011 e colou grau em 15 de fevereiro de 2012. O magistrado observou ainda que houve pedido de antecipação de colação de grau pela autora, não havendo nos autos comprovação de que tenha solicitado o certificado também.
No entanto, continuou o juiz, “ainda que não existindo pedido administrativo no tocante à expedição do certificado de conclusão de curso, é mister que, entabulando-se contrato de prestação de serviços educacionais, no qual se efetua pagamento de mensalidade rigorosamente, espera-se que se obtenha a devida expedição de diploma, o que não ocorreu no caso em comento”.
Conforme o magistrado analisou, a autora “colou grau no dia 12 de fevereiro de 2012 e até a data da realização da audiência não havia recebido o seu certificado de conclusão de curso, isto é, encontra-se há mais de um ano aguardando que a requerida tome providências necessárias para emissão de seu diploma”.
Dessa forma, concluiu o juiz, embora a universidade tenha sustentado em audiência que encaminhou o certificado por Sedex, ela não apresentou comprovante do alegado e a autora sustentou que não recebeu correspondência com o documento, de forma que foi julgado procedente o pedido, determinando o prazo de 15 dias para a entrega do certificado à autora.
Processo nº: 0820286-36.2012.8.12.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
Fonte: www.aasp.org.br