A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Nutrisavour Comércio de Alimentos Ltda., franquia da rede Mac Donald’s em Sorocaba (SP), ao pagamento de indenização de R$ 10 mil a uma atendente, por permitir o acesso irrestrito do gerente e do coordenador da loja aos vestiários, sem que batessem à porta antes de entrar no recinto. A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).
Na reclamação trabalhista e em seu depoimento pessoal, a empregada afirmou que tanto o gerente quanto o coordenador entravam no vestiário sempre que as empregadas iam trocar de roupa ou utilizar as instalações sanitárias. Ela contou ainda que, por diversas vezes, foi sido vista por esses empregados apenas trajando roupas íntimas. O Mac Donald’s, em sua defesa, afirmou que os gerentes só entravam no vestiário feminino após baterem à porta por três e terem a sua entrada autorizada.
A 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba (SP) negou o dano moral pretendido pela atendente por não considerar demonstrada qualquer invasão de privacidade pelo fato de os gerentes entrarem no vestiário. Entretanto, o TRT, ao analisar recurso ordinário da empregada, decidiu pela condenação, observando que preposto da empresa, em seu depoimento, afirmou que os gerentes tinham uma espécie de “rota” a seguir quanto à entrada no vestiário feminino. Tal procedimento teria como motivo “a preservação da limpeza e o bem estar dos funcionários”.
Para o Regional, tal atitude foi considerada inaceitável. O que havia, na realidade, era uma vigilância excessiva e ostensiva da gerência para com as funcionárias, motivada “por alguma mesquinha desconfiança (por exemplo, se estariam “matando” serviço, ou comendo lanches às escondidas, etc.)”. Concluiu então que tais atitudes tinham o intuito de intimidar as empregadas com a possibilidade de serem surpreendidas a qualquer momento em uma suposta má ação, e que “nem mesmo o direito à intimidade lhes serviria de proteção”.
Ao analisar o recurso na Turma, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, negou provimento ao recurso. Para ele, o dano moral ficou demonstrado, na medida em que a empregada “estava corriqueiramente sujeita a situações extremamente vexatórias” motivadas por uma postura autoritária e desrespeitosa dos gerentes do Mc Donald’s.
Diante disso, entendeu que a condenação aplicada pelo TRT foi resultado da análise de provas, apreciadas de acordo com o livre convencimento do juízo. Portanto, para se decidir de forma contrária, como pretendia a empresa, seria necessário reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST.
(Dirceu Arcoverde/CF)
Processo: Ag-AIRR – 1728-79.2010.5.15.0003
Fonte: www.tst.jus.br