A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC, em atenção a pleito do Ministério Público, desfez acordo homologado judicialmente entre marido e mulher que impingia prejuízos às filhas do ex-casal. O acerto previa alimentos no valor mensal de 0,75% do salário mínimo para cada menina de sete e nove anos, respectivamente. Além de argumentar que tais valores não são minimamente suficientes para garantir o sustento de ambas, o MP acrescentou que o alimentante é empreendedor, dono de imóveis e possui ações em diversas empresas da região. Solicitou a fixação da pensão em 10 salários mínimos para cada filha.

Logo que o recurso aportou ao TJ, contudo, chegaram aos autos a informação sobre a realização de um novo acordo, desta feita com o estabelecimento dos alimentos em oito mínimos por criança. Foi esta a decisão também adotada pela câmara, em acórdão sob relatoria do desembargador Domingos Paludo. Os magistrados observaram não haver dúvida de que o alimentante é capaz de contribuir com valor superior aquele inicialmente acordado, sem lesar a própria subsistência, tanto que, após o apelo do MP, já surgiu nova proposta, agora em patamar aceitável.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – via: www.aasp.org.br