O Juiz de Direito Substituto do Primeiro Juizado Especial Cível de Brasília condenou a R. C. a pagar à autora indenização por danos materiais, por indicar loja que vendeu joia falsa, quartzo ao invés de topázio.
A autora afirmou que comprou uma joia, que não era topázio, em loja indicada por funcionários da R. C. em cruzeiro que fez entre Miami e Bahamas. E pediu reparação por danos morais e materiais.
O juiz decidiu que “se a ré, na qualidade de transportadora e assessora turística, prestou informações de loja não confiável, ofendeu a boa-fé objetiva, ao dever de lealdade e informação segura. Deve ser responsabilizada solidariamente”. O juiz entendeu que não houve prejuízo de ordem moral, mas apenas falha na prestação do serviço com a indicação de loja não confiável.
Processo: 2014.01.1.036239-0
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – via: www.aasp.org.br