Uma moradora de Itapeva, atacada por um cão da guarda civil do município, receberá indenização de R$ 15 mil da Prefeitura. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do TJSP.

A mulher relatou nos autos que se dirigiu a guardas para solicitar informações, mas evitou se aproximar em razão da presença do animal. Informada de que não haveria perigo, pois o bicho estaria devidamente treinado, ela chegou mais perto dos agentes, momento em que o cão a agrediu, ferindo a mão esquerda e a mama direita. Condenada em primeira instância a pagar reparação por danos morais, a Municipalidade recorreu e apontou a culpa da vítima pelo acidente, por não ter se aproximado com cautela.

O relator Renato Delbianco não acolheu tal alegação do Poder Público. “Sabendo da ferocidade do animal, o guarda municipal sequer poderia determinar que a autora chegasse perto do cão, que não fazia uso de fucinheira”, anotou em seu voto. “Tampouco se vislumbra configurado caso fortuito, uma vez que plenamente previsível a ação agressiva de um cão feroz, devendo o detentor do animal agir com a máxima precaução, a fim de assegurar a integridade física das pessoas que se aproximam do mesmo.”

Participaram do julgamento, que foi unânime, os desembargadores José Luiz Germano e Carlos Violante.

Apelação 0007366-13.2010.8.26.0270

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo – via: www.aasp.org.br