O juiz federal João Batista Gonçalves, coordenador do Fórum Federal Cível, enviou ofício à AASP informando que, por força do disposto no art. 62, inciso I, da Lei nº 5.010/1966, a Justiça Federal de Primeiro Grau da Seção Judiciária de São Paulo estará em recesso de 20 de dezembro de 2013 até 6 de janeiro de 2014, e nesse período funcionará em regime de plantão, com a presença de servidores e juízes para tanto escalados, nos foruns determinados, diariamente, das 9 às 12h.

Esclarece ainda o documento que, nos termos dos arts. 459 e ss. do Provimento n° 64/2005, da Corregedoria Geral da Terceira Região, e da Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça, serão apreciados nesse período apenas e tão somente ações, procedimentos e medidas de urgência destinados a evitar perecimento de direito, assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da Lei Penal.

Desse modo, os prazos processuais estarão suspensos, motivo por que não haverá protocolo geral de petições.

“Considerando a reduzida estrutura e a natureza do atendimento possível durante o recesso forense, pedimos que se dê especial atenção às ações cujos prazos de propositura estejam eventualmente prestes a prescrever, recomendando-se aos senhores advogados que antecipem os seus trabalhos, naquilo que lhes for possível”, sugere o coordenador do Fórum Federal Cível.

Fonte: www.aasp.org.br

Nota: tal recesso também engloba a Justiça do Trabalho e Estadual.