Foi regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo/SP (TJ SP) o período de recesso forense – Provimento 2005/2012 publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 02.10.2012.
Foi regulamentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo/SP (TJ SP) o período de recesso forense – Provimento 2005/2012 publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 02.10.2012.
O recesso será de 20.12.2012 a 06.01.2013.
Durante o recesso forense, haverá um plantão que se destina “exclusivamente ao processamento e à apreciação de medidas urgentes e a outras necessidades relativas a serviços inadiáveis”, como habeas corpus em que figurar autoridade policial como coatora; pedidos de concessão de liberdade provisória, de cremação de cadáver; e tutelas de urgência em ações que envolvam crianças e adolescentes.
Assim, não é possível consultar processos em andamento ou requerer algo no processo, tendo em vista que só serão atendidos casos como os citados acima.
As atividades forenses voltam ao normal em 07.01.2013.