A 1ª Câmara Civil do TJ fixou em R$ 5,7 mil a indenização por danos morais, materiais e estéticos que um casal deverá pagar em favor de menina que teve dente quebrado por pedra lançada com estilingue pelo filho dos réus. O acidente aconteceu em setembro de 2008, quando os menores brincavam na rua com outras crianças.
A vítima alega que perdeu parte de um dente frontal permanente e teve de se submeter a tratamentos dentários. O acidente, segundo a autora, lhe causou danos morais e estéticos graves. Em apelação, os pais do adolescente afirmam que não há provas sobre a culpabilidade do filho. Contudo, testemunhas que estavam no local do acidente confirmam que o menino brincava com estilingue e jogava pedras em pessoas, veículos e animais que passavam pela rua.
A câmara manteve a sentença condenatória mas promoveu adequação no valor da indenização, inicialmente arbitrado em R$ 35 mil, por entender que se tratava de uma brincadeira de criança. Na época dos fatos, acrescentaram os julgadores, a aparência estética não causou abalo emocional tão forte para uma menina de apenas oito anos de idade.
Conforme o raciocínio dos julgadores, ainda que se considere a hipótese de que o garoto tenha utilizado um estilingue para lançar uma pedra na menina, causando-lhe dano, tudo não passou de fato decorrente de brincadeiras entre crianças, sujeitas a esse tipo de ocorrência. Desta forma, concluíram, o valor arbitrado a título de indenização por danos morais mostrou-se excessivo. A decisão foi unânime (Apelação n. 0003975-51.2009.8.24.0008).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – via: www.aasp.org.br