A funcionária Rubia Mara dos Santos mesmo gestante foi despedida do trabalho pela empresa MFB Marfrig Frigorífico Brasil S/A, e com base
De acordo com a liminar concedida na segunda-feira (1º/10) pelo juiz do trabalho André Sousa Pereira, a empresa deverá reintegrá-la, na mesma função e com a mesma retribuição, que implica nas verbas laborais que já tinha direito, e ainda, atentar-se para as modificações que se façam necessárias à preservação do feto e à garantia do desenvolvimento saudável da gestação, tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil reais, até o limite de R$ 50 mil reais, a ser revertida em favor da trabalhadora.
A funcionária deverá comparecer ao estabelecimento da reclamada no prazo máximo de 2 dias úteis, a contar da ciência da liminar, para viabilizar o ato de reintegração, podendo, para tanto, valer do transporte fornecido pela reclamada para deslocamento dos seus funcionários, já que reside em Vilhena e não naquele em que a empresa funciona (Chupinguaia-RO).
A Vara do Trabalho já designou data para a realização da audiência para julgamento do processo principal. (Autos n. 00880-25.2012.5.14.0141)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e site Síntese (http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=241758).