O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, nesta semana, a União a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma agente administrativa da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Porto Alegre que sofreu assédio moral de sua chefia imediata. A decisão foi da 4ª Turma.
Embora a União tenha recorrido alegando a ausência das condutas denunciadas, o relator do processo, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, confirmou integralmente a sentença. “Verifico que ficou suficientemente comprovado o assédio sofrido pela autora, pois, ao que se percebe, o comportamento da chefia tinha o intuito de desestabilizar psíquica e emocionalmente a servidora”, afirmou Aurvalle.
Conforme relatado nos autos, o chefe denunciado, que é policial rodoviário federal, tratava-a de forma hostil e grosseira, submetendo-a a diversos constrangimentos, além de prejudicá-la em sua avaliação de desempenho individual.
A agente atribui o assédio sofrido aos seus afastamentos para participar, como representante da PRF, das reuniões do Conselho Consultivo do Plano de Saúde da Fundação de Seguridade Social (GEAP). Conforme testemunhas, a chefia começou a fazer uma vigilância constante, questionando a autora até mesmo quando esta se levantava para ir ao banheiro. “Em algumas ocasiões, o inspetor levantava a voz e chegou a bater na própria mesa com indignação”, contou um dos colegas da autora.
“Este tribunal tem adotado o entendimento de que o assédio moral é caracterizado pelo conjunto de práticas humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas, às quais são submetidos os trabalhadores no exercício de suas funções, frequentemente quando há relação hierárquica, prevalecendo condutas que ferem a dignidade humana e desestabilizam a vítima em seu ambiente de trabalho”, observou em seu voto o desembargador.
Fonte: TRF 4 – via: www.aasp.org.br