contas inativas calendário

Contas Inativas do FGTS

A Lei n.º 8.036, 11/05/1999 que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS foi alterada pela Medida Provisória n.º 763, 22/12/16, elevando a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo do FGTS.

Quem tem direito ao saque do FGTS nos termos da Medida Provisória n.º 763, 22/12/16 ?

  • O trabalhador com saldo positivo na conta vinculada do FGTS que tenha contrato de trabalho extinto até 31/12/2015;
  • O trabalhador que tenha contas vinculada inativas, ou seja, contas vinculadas do FGTS que estão sem créditos de depósitos de FGTS por mais de cinco anos, em razão do seu titular ter estado fora do regime do FGTS (art. 21 da Lei 8.036/90).

O calendário de saque é conforme tabela abaixo:

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Através deste link é possível consultar se há crédito a ser sacado:

https://www.contasinativas.caixa.gov.br/pages/inter/home.html

Legislação:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/Mpv/mpv763.htm

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8036consol.htm

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