Inventário Extrajudicial

Inventário Extrajudicial

Inventário Extrajudicial é utilizado para a levantamento e apuração das dívidas, direitos e patrimônio (bens móveis, imóveis) da pessoa que faleceu.

Com o Inventário é possível se fazer a partilha de tais bens aos sucessores do falecido, ou seja, aos herdeiros.

A Lei 11.441/2007 nos trouxe a facilidade de ser feito o inventário de forma extrajudicial, ou seja, no Cartório de Notas, sem a necessidade de ser proposta uma ação judicial de inventário/arrolamento na esfera do Poder Judiciário.

Para que seja possível a realização do Inventário Extrajudicial, em Cartório, também é necessário o cumprimento de alguns requisitos.

Os requisitos são:

  1. Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e serem capazes, ou seja, não é possível fazer o inventário em cartório caso tenha algum herdeiro interditado, por exemplo.
  2. Todos os herdeiros devem concordar com a partilha, ou seja, deve haver consenso.
  3. Deve haver o acompanhamento de um advogado para que seja verificada toda a documentação, prazos e as particularidades da partilha, tendo em vista que esta é regida pela Código Civil e depende de alguns fatores como: o tipo de regime de bens no qual era casado o falecido, se havia ou não descendentes, ascendentes, companheira (o), entre outros.
  4. Caso o falecido tiver deixado testamento é necessária expressa autorização judicial, salvo nos casos de testamento revogado ou caduco.

Após a assinatura o inventário produz efeitos automaticamente e a escritura de inventário não depende de homologação judicial.

Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros, estes deverão apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no DETRAN (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias) etc.

Desta forma, podemos verificar o quão é mais prático o Inventário Extrajudicial, ainda mais no que diz respeito ao tempo, pois de forma judicial pode demorar cerca de 3 anos ou mais e de forma extrajudicial é possível em até 30 dias.

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