A importância do registro da marca está em assegurar ao titular da marca a utilização exclusiva em todo território nacional na classe em que foi registrada, nos termos do art. 129 da Lei 9.279/96 impedindo que empresas explorem a marca e logotipo semelhantes sem autorização, que muitas vezes causam confusão aos clientes; e ainda, é um meio de defesa contra a “pirataria”.
A legislação que trata do registro da marca está elencada na Lei 9.279/96 e define marca como todo sinal distintivo visualmente perceptível, que identifica e distingue de produtos e serviços, não compreendidos nas proibições legais nos termos dos artigos 122 a 124 da referida Lei.
O registro também auxilia os empresários que pretendem expandir os seus negócios e licenciar aos terceiros a utilização da marca, como é o caso das franquias. A licença de uso de marca é bastante rentável ao titular, que pode exigir que seus padrões de qualidade, serviços e imagem sejam preservados (art. 130 da Lei 9.279/96).
Muitas vezes, as empresas disputam judicialmente a propriedade de um nome / marca chegando a oferecer grandes fortunas pela propriedade de um nome já registrado.
A marca é capaz de definir não apenas uma empresa, mas todo um conceito de serviço, produto e qualidade (art. 131 da Lei 9.279/96). O registro vem preservar e proteger esse patrimônio que é um dos bens mais valiosos da empresa.
Sendo assim, o primeiro passo para iniciar o seu negócio é criar o nome (marca) e entrar com o pedido de registro da marca (depósito da marca) junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, simultaneamente ao registro do contrato social no órgão competente, assegurando assim, a proteção do uso da marca desde o início da abertura da empresa.
Deste modo, diante de um mercado competitivo o registro da marca é de suma importância para proteção da marca criada e para o sucesso do negócio.