Boleto vencido , nova regra para pagamento já está em vigor

A FEBRABAN implantou uma Nova Plataforma de Cobrança para liquidação e compensação dos tradicionais boletos bancários, que entrou em operação em julho deste ano.

Criado em 1993, os boletos de pagamento tornaram-se uma conveniência indispensável no dia a dia dos brasileiros, mas nos últimos anos, porém, os boletos passaram a atrair também golpistas, que se especializaram em promover vários tipos de fraudes.

O novo sistema beneficiará consumidores ao possibilitar que boletos vencidos possam ser pagos em qualquer agência bancária que integre a base do sistema, e evitar o pagamento em duplicidade, pois, a quitação de qualquer boleto rapidamente será informada a todos os bancos que integram o sistema, que recusarão uma tentativa de liquidação do débito por engano.

A grande mudança proporcionada pelo novo sistema está no processamento das operações: quando o consumidor (pessoa física ou jurídica) fizer o pagamento, mesmo de um boleto vencido, será feita uma consulta à Nova Plataforma para checar as informações. Se os dados do boleto que estiver sendo pago coincidirem com aqueles que constam no sistema da Nova Plataforma, a operação será validada. Se houver divergência de informações, o pagamento do boleto não será autorizado e o consumidor poderá realizar o pagamento exclusivamente no banco que emitiu a cobrança, uma vez que esta instituição terá condições de fazer as checagens necessárias.

No modelo atual, isso não ocorre porque nem todos os boletos são registrados e têm suas informações armazenadas em uma base centralizada. Por isso, os emissores dos boletos, como comerciantes e condomínios, por exemplo, deverão registrá-los no seu banco de relacionamento o quanto antes, com as informações necessárias.

Dada a ampla utilização dos boletos no País, o setor bancário decidiu que eles serão validá-los na Nova Plataforma de Cobrança por faixas de valor, conforme o cronograma abaixo:


Faixa                                                            Data de inicio da validação

> = R$ 50.000,00                                                   10/07/2017

R$ 49.999,99 a R$ 2.000,00                                  11/09/2017

R$1.999,99 a R$ 500,00                                       09/10/2017

R$ 499,99 a R$ 200,00                                          13/11/2017

Fonte: https://portal.febraban.org.br/noticia/3046/pt-br/

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