REVISÃO DA VIDA TODA

A Revisão da Vida Toda do benefício previdenciário, trata-se da possiblidade do beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) incluir no cálculo para a renda do seu benefício, todas as contribuições que fez ao longo de sua vida. Por isso o nome: Revisão da Vida Toda.

Hoje em dia o cálculo da renda para o benefício previdenciário, considera apenas as contribuições após o mês de julho de 1994.

Em 01.12.2022, por meio do Tema 1102 de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional tal revisão, considerando que o beneficiário do INSS pode requerer a Revisão da Vida Toda em seu benefício, se esta for mais favorável.

Todos os benefícios previdenciários podem ser revisados, exceto o salário maternidade. Assim, podem ser revisados: a aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria rural, aposentadoria especial, benefícios por incapacidade (auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez), pensão por morte.

Vale acrescentar que para o Benefício de Prestação Continuada (LOAS) não há Revisão da Vida Toda.

Temos que considerar o prazo decadencial, ou seja: o prazo para pedirmos a revisão é de 10 anos; contados da data em que o beneficiário teve o seu primeiro recebimento.

Para análise do seu direito à Revisão da Vida Toda é necessário o agendamento de uma consulta jurídica e trazer o seu processo administrativo de concessão do benefício para que seja realizado o cálculo por advogado especializado.

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